Wednesday, November 7, 2018

CITTA DI OLBIA- Pittulongu Marinella Porto Rotondo-DECRETO SALVINI





 [DECRETO SALVINI] [O QUE FOI APROVADO NO SENADO?]

Vapt-vupt!


NÃO HOUVE:
1. limite de gerações.
2. mudanças na via materna.
3. aumento no prazo do reconhecimento (jus sanguinis) em Consulado ou Comune - emenda 14.17.
4. qualquer coisa que afete a validade de documentos.
5. qualquer coisa que afete o direito originário existente até então.

HOUVE:
1. aumento no prazo do processo de naturalização (matrimônio e residência) para 48 meses.
2. aumento na taxa do processo de naturalização para 250 euros.
3. exigência do idioma italiano a nível B1 para os processos de naturalização (matrimônio e residência) - emenda 14.7.
4. prazo máximo estipulado de 6 meses para que um Comune emita certidões com a finalidade do reconhecimento da cidadania italiana, quando estas forem solicitadas por estrangeiros - emenda 14.600.

LEMBRETE: o decreto-lei ainda está valendo em sua redação original até o dia 04/12, deadline para ser convertido ou expirar de vez.

QUAL O PRÓXIMO PASSO?: a aprovação na Câmara dos Deputados, que deve ocorrer no mesmo modelo do Senado - isto é, sem alterações e com voto de confiança.

Tramitação no Senado com o resultado mais recente:
http://www.senato.it/.../Schede/Ddliter/aula/50700_aula.htm

Maxi emendamento 1.900 encaminhado pelo governo e aprovado pelo Senado:

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