Friday, September 21, 2018
ITALIA MIA CASA · Nacionalidade italiana Origem:. A nacionalidade italiana é regulada fundamentalmente pela lei número 91 de 15 de fevereiro de 1992
Nacionalidade italiana
Origem:.
A nacionalidade italiana é regulada fundamentalmente pela lei número 91 de 15 de fevereiro de 1992, não
sendo, todavia, enunciada de forma direta em nenhum trecho da Constituição italiana.
O princípio básico da nacionalidade italiana é o jus sanguinis, ou seja, é cidadão italiano o indivíduo
filho de pai italiano ou mãe italiana. Não há limite generacional, mas sim requisitos que acabam limitando
o acesso ao reconhecimento formal da cidadania para uma parte significativa dos descendentes de italianos,
como o caso de filhos nascidos antes de 1 de janeiro de 1948 de mulher italiana ou filhos de italianos que
adquiriram outra nacionalidade por naturalização antes da entrega em vigor da Lei 91 de 1992.
O direito de sangue configura-se a norma principal da atribuição da nacionalidade e seus efeitos são
retroactivos à data de nascimento do indivíduo que solicita o status civitatis de italiano. Filhos de
nacionais italianos nascidos na Itália bastam ter seu nascimento inscrito num Ofício de Registo Civil
de um município italiano antes de atingirem a maioridade para serem considerados italianos.
O filho de italiano nascido fora da República Italiana deve, a fim de ser reconhecido como italiano,
provar que um dos seus genitores era de jure cidadão italiano à época de seu nascimento e que o vínculo
paterno ou materno foi estabelecido na menoridade. Caso o requerente seja menor de idade, a prova e o
trâmite ficam a cargo de quem possua o poder familiar.
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