L'e-mail inviata da un fantomatico e inesistente "Ufficio tributi" con la richiesta ai destinatari di pagare tasse e compilare un modulo da restituire al mittente sono arrivate anche a Torino, dopo il caso di Alessandria. L'assessore ai Tributi della Città di Torino, Sergio Rolando, informa che "si tratta di una truffa: nessun ufficio comunale o della Soris ha inviato e-mail con richieste di pagamento". In caso di ricezione si invitano i cittadini a segnalare il caso alla polizia postale, evitando di aprire il file o il link contenuto nel messaggio.
Le registrazioni delle ultime sedute del Consiglio Comunale sono disponibili, senza editing, sul canale Youtube della Città. Sono inoltre anche scaricabili, sia in video che in solo audio, in un'area dedicata alle ultime sedute del Consiglio. In entrambi i casi i filmati sono disponibili una volta terminata la conversione automatica, i cui tempi sono legati alla durata della seduta stessa e comunque nel corso della giornata della seduta.
Per ottenere un appuntamento per l'emissione della nuova carta d'identità elettronica, è necessario prenotare sull'agenda messa a disposizione dal Ministero dell'Interno. Per agevolare le persone che non utilizzano Internet, la Città, ha attivato un servizio di Prenotazione Telefonica al numero 011 011 25300. Nel periodo dal 9 luglio al 24 agosto il servizio sarà attivo dalle ore 13.30 alle ore 15.30 dal lunedì al giovedì.
Il Ministero dell'Interno ha comunicato ai Comuni che sono state rilasciate Carte d'identità Elettroniche, tra novembre 2017 e febbraio 2018, con un difetto tecnico nel chip. Il citato difetto è di lieve entità e assolutamente irrilevante per l'utilizzo della CIE, che comunque sono assolutamente valide per l'espatrio: non è necessario pertanto una loro immediata sostituzione. Per verificare se la propria carta rientra tra le difettose, utilizzare "Verifica CIE" sul sito web: www.cartaidentita.interno.gov.it
Governo, Conte e Salvini: "Ecco il decreto decreto immigrazione"
Via libera all’unanimità del Consiglio dei ministri al decreto che ha unificato i precedenti testi su sicurezza e migranti. Dopo il rinvio di giovedì 20 settembre e una trattativa con il Colle sui contenuti che avrebbero potuto sollevare dubbi di costituzionalità, con una serie di limature - alcune dell’ultimo minuto - per accorpare i due testi iniziali in un unico provvedimento - scatta il semaforo verde per il “pacchetto sicurezza”.
Le misure per gestire l’immigrazione sono il tema forte del decreto. «Per i richiedenti asilo lo stop alla domanda si avrà in caso di pericolosità sociale o condanna in primo grado. Questa è stata una delle mediazioni raggiunte e suggerite», ha spiegato il vicepremier e responsabile del Viminale Matteo Salvini, che ha illustrato le misure in una conferenza stampa al termine della riunione del Cdm. «L’obiettivo - ha affermato - è chiudere tutti i campi rom entro la fine della legislatura».
Tra le misure previste nel pacchetto, la revoca della cittadinanza concessa agli stranieri di fronte a condanna definitiva per terrorismo internazionale e, appunto, la sospensione della domanda d’asilo per cause legate all’ordine pubblico (la disposizione si applica ai migranti con condanna in primo grado per reati come spaccio di droga, violenza sessuale, violenza a pubblico ufficiale e lesioni gravi). «Saranno sei le fattispecie che renderanno possibile l’ingresso nel nostro paese per motivi umanitari - ha spiegato ancora Salvini -: l’ingresso è consentito alle vittime di grave sfruttamento, per motivi di salute, violenza domestica, calamità, cure mediche e atti di particolare valore civile». Lo Sprar (Sistema di protezione per richiedenti asilo e rifugiati, ndr) «continuerà ad esistere per rifugiati e minori non accompagnati, cioè per le fattispecie che meritano di essere accolte», ha affermato.
Una nota di Palazzo Chigi ha chiarito che il provvedimentoprolunga da 90 a 180 giorni la durata massima del trattenimento dello straniero nei Centri di permanenza per il rimpatrio e prevede la possibilità di procedere per l’esecuzione dei lavori di costruzione o ristrutturazione dei Centri per i rimpatri attraverso procedure negoziate, per lavori di importo inferiore alle soglie comunitarie in un arco temporale di tre anni.
Nei piani del governo la stretta sui migranti dovrebbe liberare risorse, che potrebbero essere utilizzate per la copertura delle misure che entreranno nella manovra. «I 35 euro a migrante stanziati per l’accoglienza verranno rivisti in base alla media europea con un netto taglio alle spese che porterà un risparmio medio annuo di un miliardo e mezzo di euro», ha chiarito Salvini.
Al fianco del segretario federale del Carroccio in conferenza stampa, il premier Giuseppe Conte. «Continueremo ad assicurare il sistema di protezione, evitiamo solo gli abusi. In Italia c’è stata accoglienza indiscriminata e la normativa ha assecondato tutto questo», ha aggiunto il capo del governo.
Per quanto riguarda le disposizioni in materia di sicurezza, viene consentito anche alla Polizia municipale di utilizzare in via sperimentale armi comuni ad impulso elettrico. Si predispongono poi misure finalizzate al contrasto del fenomeno delle occupazioni arbitrarie di immobili, attraverso l’inasprimento delle pene fissate nei confronti di promotori o organizzatori dell’invasione, nonché con la possibilità, nei confronti degli stessi, di disporre intercettazioni.
Il Cdm è iniziato in ritardo, in quanto è stato preceduto, questa mattina da un vertice, sempre a Palazzo Chigi, tra Conte, i due vicepremier, Luigi Di Maio e Salvini, i ministri Giovanni Tria, Paolo Savona e il sottosegretario Giancarlo Giorgetti. Tema: la manovra. Entro questa settimana il governo dovrà varare la nota di aggiornamento al Def che prelude alla legge di bilancio.
Tornando al decreto sicurezza, la forma del pacchetto è quella di un corposo decreto legge (44 articoli). «Per una questione di rispetto il decreto su sicurezza e immigrazione verrà consegnato al Quirinale un’ora dopo del decreto Genova», ha chiarito il ministro dell’Interno.Il provvedimento esprime la svolta securitaria più volte messa in evidenza da Salvini. «In un quadro di assoluta garanzia dei diritti delle persone e dei Trattati, andiamo a operare una revisione per una disciplina più efficace», ha chiarito Conte. «Ci sono norme contro la mafia e il terrorismo», ha aggiunto. Quanto ai rilievi del Colle, il capo del Governo ha ricordato che «quando c’è un decreto, cortesia istituzionale prevede che si anticipi i contenuti e un testo. Cosa che è stato fatto anche in questo caso. C’è stata una interlocuzione. Non dico che Mattarella abbia approvato eccetera, non sarebbe rispettoso del galateo istituzionale... Il Presidente avrà tutto l’agio di fare eventuali rilievi».
Da parte sua Salvini ha ricordato che il provvedimento «non è blindato» e che il via libera, all’unanimità, dimostra che non ci sono state distanze su questo tema nella coalizione giallo verde. «Non lediamo nessun diritto fondamentale - ha sottolineato Salvini -: se entri a casa mia e spacci ti accompagno da dove sei arrivato. Se sei condannato in via definitiva è di buon senso toglierti al cittadinanza.È stato il decreto più condiviso, più modificato della storia almeno di questo governo», ha aggiunto.
Il Consiglio dei ministri, ha spiegato il ministro dello Sviluppo economico e del Welfare Di Maio,ha nominato come direttore dell’Ispettorato nazionale del lavoro il generale dei carabinieri Leonardo Alestra. «Alestra - ha ricordatop il vicepremier - è stato comandante provinciale dei carabinieri in Calabria - terra di mafia e caporalato - e capo del nucleo tutela del lavoro».
«Poi siamo nelle mani di dio e, scendendo più in basso, in quelle di Fico». «Se l’anno prossimo pagheranno un’aliquota del 15% tra 1 e 1,5 milioni di italiani, sarà un grande risultato»
Matteo Salvini ad Atreju con Enrico Mentana e Giorgia Meloni (Ansa)
«Non c’è nessuna strategia del doppio forno: con Berlusconi parliamo solo di accordi locali». Così il ministro dell’Interno e leader della Lega Matteo Salvini poco prima di entrare ad Atreju, la kermesse di Fratelli d’Italia. «Per me il governo poteva essere allargato a Fratelli d’Italia», ha detto poi. Anche a Forza Italia? «No, perché con Giorgia Meloni e FdI abbiamo condiviso battaglie e valori. Io mi ricordo la battaglia di Roma che abbiamo combattuto in due contro tutto e tutti». E a chi gli chiede se la maggioranza potrà essere allargata, Salvini risponde «Non so cosa faccio domani...». E poi: «Ho firmato un contratto che dura 5 anni e lo voglio rispettare. Poi siamo nelle mani di dio e, scendendo più in basso, in quelle di Fico», ha aggiunto, intervistato da Enrico Mentana, «ritengo sempre più superate alcune categorie. Il Pd sta scomparendo perché per mesi hanno detto agli italiani che il problema non era la disoccupazione, ma il fascismo». «Se avessi rispettato tutte le regole», ha detto poi nel corso del festival intitolato “Europa contro Europa”, «di immigrati ne sarebbero arrivati 100-150mila, come negli anni passati. Le regole sono fatte per essere cambiate. Con le prossime elezioni europee, a maggio, ci sarà la resurrezione dell’Europa dei popoli»». «Siamo al governo per starci 5 anni. Se l’anno prossimo pagheranno un’aliquota del 15% tra 1 e 1,5 milioni di italiani, sarà un grande risultato».
«Olimpiadi 2016, una proposta italiana ci sarà»
Salvini, sulla vicenda Giochi 2026, ha affermato: «A me piaceva l’idea di una olimpiade italiana, di tutte le Alpi, che partisse in Piemonte e arrivasse in Veneto. Sarebbe stata una vetrina per tutto i mondo. Qualcuno ha avuto paura: ha sbagliato. Io non vivo la politica con paura e non ho perso la speranza. Una proposta olimpica italiana ci sarà. Farò di tutto perché queste olimpiadi italiane ci siano. E se il governo era disposta a fare la sua parte con tre, non vedo perché non dovrebbe farlo con due» sedi.
«In Ungheria decidono gli ungheresi, no a sanzioni»
«L’Europa non dovrebbe rompere le palle a governi eletti dai propri cittadini . L’accordo tra di noi dice che quando c’è qualcosa su cui non siamo d’accordo non si fa, su questo non siamo d’accordo e interpreto che le sanzioni contro l’Ungheria non hanno il sostegno del governo perché per l’Ungheria decidono gli ungheresi».
Caso di Bari: «Se pesti qualcuno vai in galera»
Il ministro dell’Interno ha parlato anche su quanto avvenuto al corteo antirazzista di Bari. «Da ministro dell’Interno ho la fortuna di non dovermi basare solo sui giornali, ma sulle informazioni delle forze dell’ordine, altrimenti quest’estate avrei dovuto inseguire dei lanciatori di uova», che «lanciavano uova a caso». «Se uno pesta un altro essere umano, può essere giallo, rosso o verde, il suo posto è la galera. Poi da ministro dell’interno devo andare oltre la notizia».
I testi sono di Bernardo Leonardi Avvenimenti, immagini, curiosità più o meno nascoste nelle pagine della storia del Comune di Napoli e della sua sede istituzionale. Un itinerario "curioso" alla scoperta o alla riscoperta del ricordo, offuscato dal trascorrere del tempo, di vicende, persone, luoghi della memoria pubblica e politica della città. Un incontro con ricordi "segreti" loro malgrado che, nonostante l'accanirsi degli uomini e del tempo, sono pronti a raccontarsi purché si abbia voglia di ascoltarli. e-mail: bernardo.leonardi@comune.napoli.it
Cenni Storici sulla città
Napoli, città d'arte, si apre a forma di anfiteatro sul mare ed è delimitata dal Vesuvio, dai Monti della costa e dalle isole di Capri, di Ischia e di Procida e dal Capo Miseno. Posta al centro del Mediterraneo, capoluogo della Regione Campania e "Capitale" del Mezzogiorno d'Italia, Napoli oggi copre una superficie di 117,27 Kmq con una popolazione di circa 1.020.120 abitanti. La sua storia è ormai provata; la prima colonizzazione del territorio risale al IX a.C., quasi 3000 anni fa quando "mercanti e viaggiatori anatolici ed achei si affacciarono nel golfo per dirigersi verso gli empori minerari dell'alto Tirreno" e fondarono Partenope nell'area che include l'isolotto di Megaride (l'attuale Castel dell'Ovo) e il Promontorio di Monte Echia (l'odierna Monte di Dio e Pizzofalcone). Successivamente, dopo gli eventi bellici, Partenope fu abbandonata e prese il nome di "Palepolis"(città vecchia). Nel 475 d.C. grazie agli abitanti di Cuma fu fondata Neapolis (città nuova) nella parte orientale della città originaria. Neapolis fu costruita secondo una pianta chiamata Ippodamea, detta "per strigas", una rete di strade poste in modo ortogonale che sono tuttora visibili nella città moderna.
CONSTITUIÇÃO REPÚBLICA ITALIANA PRINCĺPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1
A Itália é um República Democrática, baseada no trabalho. A soberania pertence ao povo,
que a exerce nas formas e nos limites da Constituiçấo. Art. 2
A República reconhece e garante os direitos invioláveis do homem, quer como ser
individual quer nas formaçốes sociais onde se desenvolve a sua personalidade, e requer o
cumprimento dos deveres inderrogáveis de solidariedade política, econômica e social. Art. 3
Todos os cidadấos têm a mesma dignidade social e sấo iguais perante a lei, sem
discriminaçấo de sexo, de raça, de língua, de religiấo, de opiniốes políticas, de condiçốes
pessoais e sociais. Cabe a República remover os obstáculos de ordem social e econômica
que limitando de fato a liberdade e a igualdade dos cidadấos, impedem o pleno
desenvolvimento de pessoa humana e a efetiva participaçấo de todos os trabalhadores na
organizaçấo política, econômica e social do País. Art. 4
A República reconhece a todos os cidadấos o direito ao trabalho e promuove as condiçốes
que tornem efetivo esse direito. Todo cidadấo tem o dever de exercer, segundo as
próprias possibilidades e a própria opçấo, uma atividade ou uma funçấo que contribua
para o progresso material ou espiritual da sociedade. Art. 5
A República, una e individível, reconhece e promuove as autonomias locais; atua a mais,
ampla descentralizaçấo administrativa nos serviços que dependem do Estrado; adequa os
princípios e os métodos de sua legislaçấo às exigências da autonomia e da
descentralizaçấo. Art. 6
A República tutela, mediante específicas normas, as minorias linguísticas Art. 7
O Estrado e a Igreja Católica sấo, cada um na propra esfera, indipendentes e soberanos.
As relaçốes entre ambos sấo regulamentadas pelos Pactos Lateranebses. As modificaçốes
dos Pactos, concordadas pelas duas partes, nấo requerem procedimento de revisấo
constitucional. Art. 8
Todas as confissốes religiosas diversas da católica têm direito de se organizar conforme os
próprios estatutos, desde que nấo contrastem com o ordenamento jurídico italiano. As
relaçốes delas com o Estado sấo regulamentadas por lei, com base nos acordos com a
respectivas representaçốes. Art. 9
A República promove o desenvolvimento da cultura e a pesquisa científica e técnica.
Tutela a paisagem e o patrimônio histórico e artístico da Naçấo. Art. 10
O ordinamento jurídico italiano adequa-se às normas do direito internacional realmente
reconhecidas.
A condiçấo jurídica do estrangeiro è regulamenteda pela lei, em conformidade com as
normas e os tratados internacionais.
O estrangeiro, ao qual seja impedido no seu país o efetivo exercício dal liberdades
democráticas garantidas pela Constituiçấo italiana , tem direito de asilo no território da
República, segundo as condiçốes estabelecidas pela lei. Nấo è admitida a extradiçấo de
estrangeiros por crimes políticos. Art. 11
A Itália repudia a guerra com instrumento de ofensa à liberdade dos outros povos e como
meio de resoluçấo das controvérsias internacionais; consente, em condiçốes de paridade
com os outros Estados, nas limitaçốes de soberania necessárias para um ordinamento que
assegure a paz e a justiça entre as naçốes; promuove e favorece as organizaçốes
internacionais que visam essa finalidade. Art. 12
A bandiera da República è o tricolor italiano: verde, branco e vermelho, em três faixas
verticais de iguais dimensões.
PARTE I
DIREITOS E DEVERES DOS CIDADÃOS
RELAÇÕES CIVIS Art. 13
A liberdade pessoal é inviolável. Nấo è admitida forma alluma de detençấo, de inspeçấo ou
perquiriçấo pessoal, nem tampoco qualquer outra forma de restriçấo à liberdade pessoal,
a nấo ser por determinaçấo motivada da autoridade judiciària e, unicamente, nos casos e
formas previstos per lei.
Em casos exceptionais de necessidade e urgência, indicados categoricamente pela lei, a
autoridade de segurança pública pode adotar medidas provisórias, que devem ser
comunicadas no prazo de quarenta e oito horas à autoridade judiciária e, se esta nấo as
reconhecer como válidas nas successivas quarenta e oito horas, as mesmas entender-se-
ấo revogadas e nulas para todos os efetivos.
È punida toda violência física e moral contra as pessoas que sejam de qualquer modo
submetidas a restrições de liberdade. A lei estabelece os limites máximos da prisấo
preventiva. Art. 14
O domicílio è inviolável. Nele nấo podem ser efetuadas inspeções ou perquisições ou
sequestros, salvo nos casos e formas esetebelecidos por lei, segundo as garantias
prescritas para a tutela da liberdade pessoal. As averiguações e inspeções por motivos de
saúde e de incolumidade pública ou para fins econômicos e fiscais sấo regulamentadas por
leis especiais. Art. 15
A liberdade e o segredo da correspomdência e de qualquer outra forma de comunicaçấo
sấo invioláveis. Sua limitaçấo pode ocorrer somente por determinaçấo da autiridade
judiciária, mantidas a sgarantias estabelecidas pela lei. Art. 16
Todo cidadấo pode circular e demorarse livremente en qualquer parte do território
nacional, observadas as limitações que a lei estabelece de maniera geral por motivo de
saúde ou de segurança. Nenhuma restriçấo pode ser determinada por razões políticas.
Todo cidadấo è livre de sair e de regressar ao território da República, salvo as obrigações
de lei. Art. 17
Os cidadấos têm direito de se reunir pacificamente e sem armas.
Para reuniões, mesmo em lugar aberto ao público, nấo è necessária prévia comunicaçấo.
Das reuniões em lugar público deve ser dado prévio conhecimento às autoridades, que
podem impedi-las somente por comprovados moivos de segurança ou de incolumidade
pública. Art. 18
Os cidadấos têm direito de associarem-se livremente, sem autorizaçấo, para fins que nấo
sấo proibidos, a pessoas individuais pela lei penal.
Sấo proibidas as associações secretas e as que perseguem, mesmo indiretamente,
escopos políticos mediante organizações de caráter militar. Art. 19
Todos têm direito de professar livremente a própria fé religiosa em qulquer forma,
individual ou associada, de propagá-la e de praticar privada ou publicamente o seu culto,
desde que não se trate de ritos contrários aos bons costumes. Art. 20
O caráter eclesiástico e o fim religioso ou de culto de uma associaçấo ou instituiçấo nấo
podem ser causa de especiais ônus fiscais por sua constituiçấo, capacidade jurídica ou de
qualquer forma de atividade.
Art. 21
Todos têm direito de manifestar livremente o próprio pensamento, mediante forma oral ou
escrita, e qualquer outro meio de difusấo. A imprensa nấo pode ser sujeita a autoricações
ou censuras.
Pode-se proceder ao sequestro somente por determinaçấo da autoridade judiciára em
caso de delitos, para os quais a lei de imprensa o autorize espressamente, ou em caso de
violaçấo das normas que a própria lei estabeleça, para a indicaçấo dos responsáveis.
Em tais casos, quando houver absoluta urgência e nấo for possível a opportuna
intervençấo da autoridade judiciára, os quais devem, imediatamente e nunca além de
vinte e quatro horas, apresentar denúncia à autoridade judiciária.
Se esta nấo o aprovar nas vinte e quatros horas sucessivas, o sequestro entender-se-á
revogado e nulo para todos os efeitos. A Lei pode impor, mediante normas de cárater
geral, que sejam revelados os meios de financiamento da imprensa periódica.
Sấo proibidas as publicações impressas, os espetáculos e todas as demais manifestações
contrárias ao bom cistume. A lei estabelece medidas adequadas para prevenir e reprimir
as violações. Art. 22
Ninguém pode ser privado, por motivos políticos, da capacidade jurídica, da nacionalidade,
do nome. Art. 23
Nenhuma prestaçấo pessoal ou patrimonial pode ser imposta, a nấo ser com base na lei. Art. 24
Todos podem recorrer em juízo para a tutela dos próprios direitos e interesses legítimos. A
defesa è um direito inviolável em cada condiçấo e grau de procedimento. Sấo assegurados
aos desprovidos de recursos, mediante instituições apropriadas, os meios para agir e
defender-se diante de qualquer jurisdiçấo. A lei determina as condições e as modalidades
para a reparaçấo dos erros judiciários. Art. 25
Ninguém pode ser privado dos juiz natural designado por lei. Ninguém pode ser punido,
senấo por aplicaçấo de uma lei que tenha entrado em vigor antes de cometido o fato.
Ninguém pode ser submetido a medidas de segurança, salvos nos casos previstos pela lei. Art. 26
A extradiçấo do cidadấo somente pode ser permitida quando espressamente prevista pelas
convenções internacionais. Em hipótese alluma pode ser sdmitida por crimes políticos. Art. 27
A responsabilidade penal è pessoal. O imputado nấo è considerado réu até a condenaçấo
definitiva.
As penas nấo podem comportar tratamentos contrários ao senso de humanidade e devem
visar à reeducaçấo do condenado.
Nấo è admitida a pena de morte, salvo nos casos previstos pela lies militares de guerra. Art. 28
Os funcionários e os dependentes do Estrado e das entidades públicas sấo diretamente
responsáveis, segundo as leis penais, civis e administrativas, pelos atos praticados com
violaçấo de direitos.
Nesses casos, a responsabilidade civil estende-se ao Estrado e às entidades públicas.
RELAÇỐES ÉTICO-SOCIAIS Art. 29
A República reconhece os direitos da família como sociedade natural fundada no
matrimônio.
O matrimônio è baseado na igualdade moral e jurídica dos cônjuges, com os limites
determinados pela lei para a garantia da unidade familiar. Art. 30
È dever e direito dos pais manter, instruir e educar os filhos, mesmo que nascidos fora do
matrimônio.
Nos casos de incapacidade dos pais, a lei provê para que os deveres dela sejam cumpridos
por outros.
A lei assegura aos filhos nascidos fora do matrimônio toda espécie de tutela jurídica e
social compatível com os direitos dos membros da família legítima. A lei estabelece as
normas e os limites para a investigaçấo de paternidade. Art. 31
A República favorece, com medidas econômicas e outras providência, a formaçấo da
famiglia e o cumprimento das obrigações relativas, com especial consideraçấo pelas
famílias numerosas. Protege a maternidade, a infância e juventude, favorecendo as
instituições necessárias para esse fim. Art. 32
A República tutela a saúde como direito fundamental do indivíduo e interesse da
coletividade, e garante tratamentos gratuitos indigentes. Ninguém pode ser obrigado a um
determinado trattamento sanitário, salvo disposiçấo de lei. A lei nấo pode, em hipótese
alluma, violar os limites impostos pelo respeito à pessoa humana. Art. 33
A arte e a ciência sấo livres como livre è o seu ensinamento.
A República dita as normas gerais sobre a instruiçấo e institui escolas públicas para todos
os níveis e graus. Entidades e particulares têm o direito de fundar escolas e institutos de
educaçấo, sem ônus para o Estrado.
A lei, ao fixar os direitos e as obrigações das escolas particulares que requerem a
equiparaçấo, deve assegurar plena libertade às mesmas, e aos seus alunos um tratamento
escolar equivalente àquele dos alunos das escolas públicas.
È previsto um exame oficial para a admissấo nos vários níveis e graus de escolas ou para
a conclusấo dos mesmos, e para a habilitaçấo ao exercício profissional.
As instituições de alta cultura, universidades e academias, têm o direito de fixar
ordenamentos autônomos nos limites determinados pelas leis do Estrado. Art. 34
A escola é aberta a todos. A instruiçấo de primeiro grau, ministrada durante pelo menos
oito anos, è obrigatória e gratuita.
Os alunos capazes e aplicados, mesmo se carentes de meios econômicos, têm direto de
atingir os graus mais altos de estudo.
A República torna esse direito, mediante bolsas de estrudo, subsídios às famílias e outras
medidas, que devem ser concedidas por concurso.
RELAÇỐES ECONÔMICAS Art. 35
A República tutela o trabalho em todas as suas formas e aplicações.
Cuida da formaçấo e da elevaçấo profissional dos trabalhadores. Promove e favorece os
acordos e as organizações internacionais empenhados em afirmar e disciplinar os direitos
do trabalho. Reconhece a liberdade de emigraçấo, salvo as obrigações estabelecidas pela
lei no interesse geral, e tutela o trabalhi italiano no exterior. Art. 36
O trabalhador tem direito a uma retribuiçấo proporcional à quantidade e qualidade do seu
trabalho, que seja sufficiente para garantir para si e para a sua família uma existência livre
e digna. A duraçấo máxima do dia de trabalho è fixada pela Lei. O trabalhador tem direito
ao repouso semanal e às férias anuais remuneradas, nấo podendo renunciar às mesmas. Art. 37
A mulher trabalhadora tem os mesmos direitos, à paridade de trabalho, as mesmas
retribuições que cabem ao trabalhador. As condições de trabalho devem consentir, no
entanto, o cumprimento de sua essencial funçấo familiar e assegurar à mãe e à criança
uma especial e adequada proteção. A lei estabeleceo limite mínimo de idade oara o
trabalhador assalariado. A República tutela o trabalho dos menores através de normas
especiais e lhes garante, à paridade de trabalho, o direito à paridade de retribuiçấo. Art. 38
Todo cidadão, impossibilitado de trabalhar e desprovido dos recursos necessários para
viver, tem direito ao seu sustento e à assistência social. Os trabalhadores têm direito a
que sejam previstos e assegurados meios adequados às suas exigências de vida em caso
de accidente, doença, invalidez, velhice e desemprego involuntário.
Os incapacitados e os deficientes têm direito à educação e ao encaminhamento
profissional. Às tarefas previstas neste artico provêem orgãos e instituições predispostos
ou integrados pelo Estrado. A assistência privada è livre. Art. 39
A organização sindical é livre. Aos sindicatos não pode ser imposta outra obrigação senão
a de seu registro junto a órgãos locais ou centrais, segundos as normas da LEI. È
condição para o registro que os estatutos dos sindicatos sancionem um regularmento
interno, basendo na democrazia. Os sindicatos registrados têm personalidade jurídica.
Podem, desde que representados unitariamente na proporção dos seus associados,
estipular contratos coletivos de trabalho com eficácia obrigatória para todos os
pertencentes às categorias de que trata o contrato. Art. 40
O direito de greve è exercido no ambito das leis que o regulamentam. Art. 41
A iniziativa econômica privada è livre. A mesma não pode se desenvolver em contraste
com a utilidade social ou de uma forma que possa trazer dano à segurança, à liberdade, à
dignidade humana. A lei determina os programas e os adequados controles, afim de que a
atividade econômica pública e privada possa ser dirigida e coordenada para fins sociais. Art. 42
A propriedade è pública ou privada.
Os bens econômicos pertencem ao Estado, ou a entidades ou a particulares.
A propriedade privada é reconhecida e garantida pela lei, que determina as suas formas
de aquisição, de posse e os limites, no intento de assegurar sua função social e de torná-
la acessível a todos. A propriedade privada pode ser, nos casos previstos pela lei e salvo
indenização, expropriada por motivos de interesse geral.
A lei estabelece as normas e os direitos da sucessão legítima e tastamentária, e os direitos
do Estrado sobre as heranças. Art 43
Para fins de utilidade geral, a lei pode reservar originariamente ou transferir, mediante
expropriação e salvo indenização, ao Estrado, a entidades públicas ou a comunidades de
trabalhadores ou de usuários, determinadas empresas ou categorias de empresas, que se
relacionem com serviços públicos essenciais ou com fontes de energia ou com situações
de monopólio, e tenham caráter de preeminente interesse geral.
Art. 44
A fim de se obter uma racional exploração do solo e de estebelecer justas relações sociais,
a lei impõe obrigações e vínculos à propriedade rural privada ; fixa limites à sua extensão,
de acordo com as regiões e as zonas agrárias ; promove e impõe o saneamento das
terras, a tranformação do latifúndo e a reconstutuição das unidades produtivas ; ajuda a
pequena e média propriedade. A lei prevê medidas a favor das zonas montanhosas. Art. 45
A República reconhece a função social da cooperação em regime de reciprocidade e sem
fins de exploração privada.
A lei promuove e estimala a incrementeção da Mesma com os meios mais apropriados,
assegurando-lhe, com adequados controles, o caráter e as finalidades. A lei incombe-se da
tutela e do desenvolvimento do artesanato. Art. 46
Para fins de elevação econômica e social do trabalho e em armonia com as exigências da
produção, a República reconhece o direito dos trabalhadores de colaborar, nas formas e
nos limites fixados pelas leis, na gestão das empresas. Art. 47
A República estimula e tutela a poupança em todas as suas formas; disciplina, coordena e
controla o exercício do crédito.
Favorece o emprego da poupança popular pela aquisição da casa própria, de propriedades
agrícolas a ser cultivadas direttamente pelos trabalhadores e pelo investimento direto e
indireto nas ações das grandes empresas de produção.
RELAÇỐES POLÍTICAS Art. 48
São eleitores todos os cidadãos, homens e mulheres, que atingiram a maioridade. O voto
é pessoal e igual, livre e secreto.
O seu exercício é dever cívico.
O direito de voto não pode ser limitado, exceto por incapacidade civil ou por efeito de
sentença penal; irrevogável ou nos casos de indignidade moral, indicados pela lei. Art. 49
Todos os cidadãos têm direito de se associar livremente em partidos, para concorrerem,
com métodos democráticos, na determinação da política nacional. Art. 50
Todos os cidadãos podem encaminhar petições às Câmaras para solicitar medidas
legislativas ou expor necessidades comuns. Art. 51
Todos os cidadãos de ambos os sexos podem ter acesso aos órgãos públicos e aos cargos
eletivos em condições de igualdade, segundo os requisitos exigidos por lei.
A lei pode, para a admissão nos órgãos públicos e nos cargos eletivos, equiparar aos
cidadãos os italianos não pertencentes à República.
Quem é chamado a exercer funções públicas eletivas tem direito de dispor do tempo
necessário para o cumprimento das mesmas e de conservar seu posto de trabalho. Art. 52
A defesa da Pátria è dever sagrato do cidadão. O serviço militar è obrigatório dentro dos
limites e normas fixados pela lei. O seu cumprimento não prejudica a posição de trabalho
do cidadão, nem o exercício dos direitos políticos.
O ordenamento das Forças Armadas amolda-se ao espírito democrático da República. Art. 53
Todos têm a abrigação de contribuir para as despesas públicas na medida de sua
capacidade contributriva. O sistema tributário è inspirado nos critérios de progressividade. Art. 54
Todos os cidadãos têm o dever de ser fiéis à República e de observar a Constituição e as
Leis.
Nacionalidade italiana
Origem:.
A nacionalidade italiana é regulada fundamentalmente pela lei número 91 de 15 de fevereiro de 1992, não
sendo, todavia, enunciada de forma direta em nenhum trecho da Constituição italiana.
O princípio básico da nacionalidade italiana é o jus sanguinis, ou seja, é cidadão italiano o indivíduo
filho de pai italiano ou mãe italiana. Não há limite generacional, mas sim requisitos que acabam limitando
o acesso ao reconhecimento formal da cidadania para uma parte significativa dos descendentes de italianos,
como o caso de filhos nascidos antes de 1 de janeiro de 1948 de mulher italiana ou filhos de italianos que
adquiriram outra nacionalidade por naturalização antes da entrega em vigor da Lei 91 de 1992.
O direito de sangue configura-se a norma principal da atribuição da nacionalidade e seus efeitos são
retroactivos à data de nascimento do indivíduo que solicita o status civitatis de italiano. Filhos de
nacionais italianos nascidos na Itália bastam ter seu nascimento inscrito num Ofício de Registo Civil
de um município italiano antes de atingirem a maioridade para serem considerados italianos.
O filho de italiano nascido fora da República Italiana deve, a fim de ser reconhecido como italiano,
provar que um dos seus genitores era de jure cidadão italiano à época de seu nascimento e que o vínculo
paterno ou materno foi estabelecido na menoridade. Caso o requerente seja menor de idade, a prova e o
trâmite ficam a cargo de quem possua o poder familiar.
Luiz Scarpelli - VIDEO 07 (A a Z): O QUE ACONTECE SE A LEI MUDAR NA ITALIA? - Cidadania Italiana